sábado, 11 de setembro de 2010

Concessionárias devem avisar consumidor antes de cortar a luz


 A Agência Nacional de Energia Elétrica mudou as regras para as concessionárias de todo o país.

As empresas podem cortar a luz de quem não pagou, só que precisam avisar o dono da residência quinze dias antes.
O que mudou foi pra contas antigas. A partir de primeiro de dezembro as concessionárias de energia não poderão mais cortar a luz de quem tem contas atrasadas há mais de noventa dias, ou seja, três meses, e que não receberam a notificação deste débito.
Ninguém se livra da dívida, a conta antiga tem de ser paga. A operadora pode e vai cobrar. O nome do devedor pode até ser incluído na lista de inadimplentes. O que a empresa não pode é cortar a luz sem avisado antes.
Há também outras novidades: em caso de corte de energia, as empresas devem restabelecer o fornecimento de energia um prazo máximo de 24 horas, depois que esta conta que gerou o bloqueio for paga e não mais em 48,l como era de praxe.
Além disso, as companhias terão de instalar postos de atendimento ao consumidor em todos os municípios das áreas onde atuam. Até o ano que vem todos os municípios brasileiros devem ter estes postos.

Fonte: Guilherme Portanova Brasília, DF
Jornal Hoje 

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