quarta-feira, 22 de setembro de 2010

DEU NO REI DOS BASTIDORES: DIREITO À ÁGUA: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVERTE SAAE E IMPÕE-LHE NOVAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM AÇAILÂNDIA


Com a finalidade de corrigir graves irregularidades que vinham sendo cometidas pelo SAAE em prejuízo da população de Açailândia, foi firmado, no último dia 13 de setembro, um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) entre o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e a referida autarquia municipal.
O termo é parte do Procedimento Administrativo instaurado a partir de uma representação elaborada e entregue ao MPE pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) e por um conjunto de moradores da Vila Ildemar. Na representação foram relatadas as irregularidades do serviço de abastecimento de água prestado pelo SAAE, bem como as normas legais que vinham sendo violadas.
Na audiência em que foi estabelecido o termo, estavam presentes o Promotor de Justiça Dr. Gleudson Malheiros Guimarães, Elson Batista dos Santos (Diretor do SAAE), José Carlos Rodrigues dos Reis (Controlador – SAAE), Maria Angélica de Assis Soares (Coordenadora Administrativa - SAAE) o Julio Cesar Sá Gonçalves (Procurador do Município) e os representantes do CDVDH Danilo Chammas, Fabrícia Carvalho e Maria Aparecida Costa.
Ficou determinando através do referido termo, que:
- O SAAE obrigou-se a cobrar dos usuários residenciais que não possuem medidores (hidrômetros) um valor fixo, que atualmente é de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), conforme a legislação vigente (Lei Municipal 302/2008 e Decreto Municipal 518/2009). Tal compromisso já vale para as contas referentes ao mês de setembro de 2010;
- O SAAE comprometeu-se a renegociar as dívidas dos inadimplentes que não possuem medidores, cobrando-lhes os atrasados segundo a nova tarifa fixada (atualmente, R$ 8,70 por mês). Além disso, os usuários inadimplentes que optarem pela renegociação ficam isentos de multas, juros e correções desde que procurem o SAAE num prazo máximo de 30 dias após recebimento do aviso a respeito;
- Seja qual for o caso somente poderá ser efetuada a interrupção (corte) do abastecimento de água depois de 30 dias contados a partir da entrega de aviso prévio ao usuário (conforme a Lei Federal 11.445/2007);
- O SAAE deverá apresentar ao MPE, até 13/12/2010, um plano para a regularização do serviço com a instalação de hidrômetros em todas as áreas atendidas pelo SAAE de Açailândia, com metas e prazos definidos;
- Será imposta multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) por mês por cada cláusula descumprida, a ser recolhida pelo SAAE em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
Não constou desse termo o que deverá ser feito pelos usuários não hidrometrados que vêm pagando ao SAAE em todos esses meses um valor superior ao devido (R$ 8,70). Neste caso, fica aberta a possibilidade de que os usuários recorram ao Juizado Especial Cível para lutar pela devolução dos valores pagos a mais e em dobro, segundo prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A celebração do TCAC mostra mais uma vez que, além do conhecimento sobre a existência dos direitos, é fundamental que os cidadãos e cidadãs lutem de maneira coletiva, organizada, informada e persistente, para que os mesmos sejam garantidos e respeitados.
Agora, cabe à população manter-se vigilante e ativa para que este instrumento legal seja respeitado e cumprido, bem como, para que as sanções nele previstas sejam aplicadas em caso de descumprimento.
CDVDH- Açailândia - MA
Maiores informações:
1) Artigo de autoria de Fabricia Carvalho e Danilo Chammas, sobre os problemas enfrentados na Vila Ildemar, disponível em: http://www.cdvdhacai.org.br/?pg=noticia&id=706
2) Nota sobre o TCAC, difundida pelo Ministério Público, disponível em: http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=4180
3) Nota sobre o TCAC, difundida pelo SAAE no site oficial da Prefeitura Municipal de Açailândia, disponível em: http://www.acailandia.ma.gov.br/2010/index.php?op=noticia&id=138

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