quarta-feira, 28 de julho de 2010

Jackson terá candidatura deferida. TRE-MA entende no julgamento de Sarney Filho que Ficha Limpa não deve ser aplicada a condenações anteriores


O debate desta segunda-feira (26) no TRE-MA, que deferiu por 5x1 o registro de candidatura de Sarney Filho, antecipou o que ocorrerá com o julgamento da candidatura de Jackson Lago (PDT). Se depender do entendimento da Corte, Lago não será alcançado pela Lei do Ficha Limpa e terá sua candidatura deferida pelo TRE.
Na opinião de juristas, o resultado do julgamento da candidatura de Sarney Filho permitiu saber como Jackson será julgado, uma vez que estava em pauta A Lei Complementar 135, conhecida como Ficha Limpa onde Sarney Filho foi incluído na lista suja por conduta vedada.
Para o MPE, Sarney Filho cometeu abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2006, quando distribuiu através do jornal da família, O Estado do Maranhão, boletins com conteúdo eleitoral.
A defesa de Sarney Filho sustentou em sua defesa a inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa. 
O juiz Raimundo Barros entendeu que a LC 135 não pode atingir fatos passados. E disse mais: que não pode aumentar sanções já dadas. A juíza Marcia Chaves acompanhou e entendeu também que a LC 135 viola o art. 16 da Constituição Federal.
Ao final da votação, o TRE do Maranhão decidiu 5 x 1 pela não aplicação da LC 135 a fatos pretéritos. Isso afasta Lei do Ficha Limpa para fatos ocorridos antes da vigência (CF 5° XXXIX), o que valerá para o caso de Jackson Lago, já que a tese da sua defesa será idêntica a do que foi apresentada hoje pela de Sarney Fiho. Ou seja, no TRE Lago passará.
O pedetista teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por enquadramento da Lei do Ficha Limpa. Lago foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril de 2009.
A defesa de Lago argumenta que a lei viola o art. 16 da Constituição Federal, a alteração da lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Os advogados de Jackson afirmam que o princípio da anualidade não incide nesse caso, sendo que o pedido de impugnação viola o princípio da segurança jurídica por pretender aplicá-la com efeito retroativo.

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