quarta-feira, 14 de julho de 2010

MP quer coibir distinção de preços em vendas

 

Para o Ministério Público, crédito à vista equivale a pagamento à vista.
 
IMPERATRIZ - Uma ação do Ministério Público (MP) obriga os comerciantes a cumprir o que está disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): não fazer a distinção de preços nas vendas a dinheiro e a cartão.

Veja, ao lado, na reportagem de Tátyna Viana e Antônio José Carneiro.

O aviso é claro: é cobrado o mesmo valor pelo litro de combustível no pagamento à vista, seja em dinheiro ou cartão. Em alguns postos, a placa é maior: o preço só vale para pagamento em dinheiro. Em outros, uma situação que pesa no bolso: quando o cliente passa o cartão, até na opção débito, o preço sobe. Essa diferença de preço na venda de produtos por meio de dinheiro e cartão de crédito em parcela única motivou a Promotoria de Justiça a instaurar um inquérito civil. Para o Ministério Público, crédito à vista equivale a pagamento à vista.

Baseado na decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Sandro Bískaro, titular da segunda Promotoria, considera abusivo o repasse da taxa do cartão de crédito, que tem que ser paga pelos comerciantes, para o valor dos produtos comercializados. A recomendação do Ministério Público chamou a atenção dos dirigentes da Associação Comercial.

Vale lembrar que esse "preço único" não está restrito aos postos de combustíveis. Deve ser uma prática do comércio em geral.

Fonte Imirante

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