
Outro denunciado como mandante do crime, o ex-prefeito Salvador Rodrigues de Almeida, foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão no dia 6 de outubro passado, exatamente 17 anos depois da morte de Moreira. Ele foi julgado por júri popular presidido pela juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não se encontrarem presentes as razões da custódia preventiva.
Salvador, que chegou a assumir a prefeitura depois do crime, era vice-prefeito quando Moreira foi assassinado com dois tiros no mercado municipal, no centro da cidade. As balas atingiram o pescoço e o peito da vítima. Consta nos autos que o autor dos disparos foi Antônio Conceição da Silva. O crime teria motivações políticas e econômicas.
Segundo o processo, Geraldo Hipólito da Silva, proprietário da empresa de transporte coletivo Imperial e também denunciado à época, teria dito que Damião, Ronaldo e outro denunciado, não submetido a julgamento do júri popular por falta de provas, teriam planejado a execução do crime em várias reuniões realizadas no interior de sua empresa.
As defesas de Damião e Ronaldo alegavam, preliminarmente, nulidade da instrução processual e da sentença de pronúncia, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou que fossem anulados todos os atos decisórios praticados entre 04 de maio de 1994 e 1º de janeiro de 1997. Também argumentaram não haver provas do envolvimento dos dois no crime.
Relatora do recurso, a desembargadora Maria dos Remédios Buna concordou com a sentença de primeira instância. A magistrada observou que o STF limitou a invalidade aos atos decisórios, procedidos pelo juiz. Este indicou não existir nulidade para recebimento da denúncia e atos da instrução processual. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida também rejeitaram as preliminares.
No mérito, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a relatora e os outros dois desembargadores consideraram adequada a sentença de 1º grau, por existência de indícios de culpa, e negaram provimento ao recurso dos réus, mantendo a decisão para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
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Renato Moreira |
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA
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