Por quatro votos a três, pedetista escapou de cassação de registro de candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou onten à noite, por quatro votos a três, o registro de candidatura de Jackson Lago (PDT) ao governo do Estado do Maranhão. Lago teve sua candidatura questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei Complementar 135/2010 por causa da cassação do seu mandato de governador em abril de 2009 por crime de corrupção eleitoral.Os ministros Hamilton Carvalhido, relator do processo, Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello votaram a favor da candidatura do pedetista. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e os ministros Aldir Passarinho Júnior e Cármen Lúcia votaram contra o registro de candidatura do ex-governador.
Durante o julgamento do registro de candidatura do ex-governador, pesou a argumentação da defesa do pedetista, segundo a qual, durante a cassação do seu mandato de governador em 2009, não foi gerada sanção relacionada à inelegibilidade ao pedetista. Por isso, ele, mesmo tendo um mandato cassado, teria condições de se candidatar novamente a um cargo eletivo em 2010.
O relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, acatou a argumentação da defesa, assim como os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. O presidente do TSE entendeu o contrário, assim como os ministros Aldir Passarinho Júnior e Cármen Lúcia. Para eles, apesar da inelegibilidade não estar prevista em acórdão, ela ocorre de forma automática para casos em que candidatos foram cassados por indícios de crime eleitoral.
Daniel Leite, advogado do ex-governador, afirmou que a maior vitória nesse caso não foi necessariamente a liberação da candidatura de Lago, mas a recuperação “moral” do pedetista. “O importante nesse caso é que ele foi considerado ‘Ficha Limpa’. Não houve questionamentos relacionados a não aplicabilidade da lei no nosso caso”, desabafou Leite.
A candidatura de Lago foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base no Ficha Limpa. Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) liberou a candidatura pedetista por entender que a Lei Complementar 135/2010 não poderia vigorar esse ano, pois feriria um princípio constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º da constituição). Depois da liberação no TRE-MA, o MPE recorreu no TSE. A defesa de Lago, por sua vez, não acredita em um novo recurso do Ministério Público Eleitoral maranhense contra o candidato no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não justificaria um recurso contra resolução do mérito no supremo”, explicou Leite
Fonte: Ultimo Segundo
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