Ficha Suja
Ainda cabe recurso ao próprio Tribunal Superior Eleitoral, mas isso não alterará o teor da sentença, já que esse tipo de recurso é apenas para esclarecer algo que não ficou claro na decisão.
Débora Zampier
Agência Brasil
Cléber Verde foi o 3º deputado federal mais votado no Maranhão, com 126,8 mil votos |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Cléber Verde (PRB-MA), terceiro candidato a deputado federal mais votado no Maranhão, com 126,8 mil votos. A decisão contraria entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia liberado o registro.
Ainda cabe recurso ao próprio TSE, mas isso não alterará o teor da sentença, já que esse tipo de recurso é apenas para esclarecer algo que não ficou claro na decisão. Em última instância, o candidato poderá entrar com um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso.
Com a decisão, fica indefinida a situação dos votos dados ao candidato. Uma alteração feita na Lei das Eleições no ano passado incluiu um artigo que afirma que o candidato com registro sub judice pode fazer campanha e até ser eleito enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
O efeito do artigo para os votos obtidos por deputados ainda não foi apreciado pelos ministros, porque nas eleições proporcionais é possível votar na legenda, além da possibilidade de o candidato ter influenciado na eleição de outro político de sua coligação. Com o impasse, há dois caminhos possíveis: os votos irem para a legenda ou serem invalidados por completo.
A impugnação ao registro de Cléber Verde partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão. O MPE entendeu que o político não poderia ser candidato pelo fato de ter sido demitido de cargo no serviço público federal por ilícitos administrativos. Crime que pela Lei da Ficha Limpa torna o candidato inelegível.
Ainda cabe recurso ao próprio TSE, mas isso não alterará o teor da sentença, já que esse tipo de recurso é apenas para esclarecer algo que não ficou claro na decisão. Em última instância, o candidato poderá entrar com um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso.
Com a decisão, fica indefinida a situação dos votos dados ao candidato. Uma alteração feita na Lei das Eleições no ano passado incluiu um artigo que afirma que o candidato com registro sub judice pode fazer campanha e até ser eleito enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
O efeito do artigo para os votos obtidos por deputados ainda não foi apreciado pelos ministros, porque nas eleições proporcionais é possível votar na legenda, além da possibilidade de o candidato ter influenciado na eleição de outro político de sua coligação. Com o impasse, há dois caminhos possíveis: os votos irem para a legenda ou serem invalidados por completo.
A impugnação ao registro de Cléber Verde partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão. O MPE entendeu que o político não poderia ser candidato pelo fato de ter sido demitido de cargo no serviço público federal por ilícitos administrativos. Crime que pela Lei da Ficha Limpa torna o candidato inelegível.
Fonte: Jornal pequeno
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