Acaba de ser declarada pelo tribunal de justiça em são Luis a ilegalidade da greve dos professores de Açailândia, justamente pela falda de disposição do sindicato de prosseguir as negociações com a prefeitura, o desembargador Raimundo Freire Cutrion fixou multa de 10 mil reais por dia de paralisação.
leia na integra:
16 de junho de 2011
Descrição:
Remetidos os Autos (COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS; Motivo:outros motivos) - COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS
Remetidos os Autos (COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS; Motivo:outros motivos) - COORDENADORIA DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS REUNIDAS
Observação:
Assim, presentes a verossimilhança do alegado e o risco de dano grave e de difícil reparação, mas considerando prematura a declaração de ilegalidade da greve antes de estabelecido o contraditório e ouvido o Ministério Público, CONCEDO PARCIAMENTE a antecipação de tutela requerida, determinando que o Requerido se abstenha de promover a paralisação das atividades de seus associados, ficando estabelecida a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em vista do interesse público subjacente, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intime-se. São Luís, 15 de junho de 2011. Des. Raimundo Freire Cutrim RelatorHora:
09:39:22
Assim, presentes a verossimilhança do alegado e o risco de dano grave e de difícil reparação, mas considerando prematura a declaração de ilegalidade da greve antes de estabelecido o contraditório e ouvido o Ministério Público, CONCEDO PARCIAMENTE a antecipação de tutela requerida, determinando que o Requerido se abstenha de promover a paralisação das atividades de seus associados, ficando estabelecida a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em vista do interesse público subjacente, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intime-se. São Luís, 15 de junho de 2011. Des. Raimundo Freire Cutrim RelatorHora:
09:39:22
Fonte: Rei dos Bastidores
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