Ministros questionaram constitucionalidade da lei. Julgamento deve ser retomado ainda este ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que estabelece critérios rigorosos para autorizar a candidatura de políticos a cargos públicos.
A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, veta a candidatura de políticos condenados por tribunais em decisões colegiadas por um grupo de juízes que renunciaram a mandato eletivo para escapar da cassação; que tiveram contas rejeitadas; e que foram condenados por órgãos profissionais.
Há sete meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a validade da lei para as eleições do ano passado. Nesta quarta-feira (9), os ministros do STF começaram a julgar ações que pedem que o tribunal declare a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa para decidir sobre duas questões polêmicas: se a lei vale para delitos cometidos antes da existência da Ficha Limpa, e se ela não viola o artigo da Constituição que diz que todos são inocentes até que tenham sido esgotadas as possibilidades de recurso.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade da Ficha Limpa. “Todos sabemos que a iniciativa legislativa, popular, decorre precisamente desse variado festival de improbidade e outras mazelas que têm caracterizado, infelizmente, nosso mundo político nos últimos anos”.
O relator das ações, ministro Luiz Fux, votou a favor da validade da lei. Mas fez ressalvas. Para ele, o político só se torna inelegível quando renuncia ao mandato depois de aberto o processo de cassação.
O ministro Fux também considera que a exigência de oito anos de inelegibilidade após a condenação deve ser deduzida do tempo entre a condenação e a sentença final. “A probidade é condição indispensável para boa administração pública e, mais do que isso, a corrupção e a desonestidade são as maiores travas para o desenvolvimento do país”.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista, e o julgamento deve ser retomado ainda este ano.
Ministros questionaram constitucionalidade da lei. Julgamento deve ser retomado ainda este ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que estabelece critérios rigorosos para autorizar a candidatura de políticos a cargos públicos.
A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, veta a candidatura de políticos condenados por tribunais em decisões colegiadas por um grupo de juízes que renunciaram a mandato eletivo para escapar da cassação; que tiveram contas rejeitadas; e que foram condenados por órgãos profissionais.
Há sete meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a validade da lei para as eleições do ano passado. Nesta quarta-feira (9), os ministros do STF começaram a julgar ações que pedem que o tribunal declare a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa para decidir sobre duas questões polêmicas: se a lei vale para delitos cometidos antes da existência da Ficha Limpa, e se ela não viola o artigo da Constituição que diz que todos são inocentes até que tenham sido esgotadas as possibilidades de recurso.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade da Ficha Limpa. “Todos sabemos que a iniciativa legislativa, popular, decorre precisamente desse variado festival de improbidade e outras mazelas que têm caracterizado, infelizmente, nosso mundo político nos últimos anos”.
O relator das ações, ministro Luiz Fux, votou a favor da validade da lei. Mas fez ressalvas. Para ele, o político só se torna inelegível quando renuncia ao mandato depois de aberto o processo de cassação.
O ministro Fux também considera que a exigência de oito anos de inelegibilidade após a condenação deve ser deduzida do tempo entre a condenação e a sentença final. “A probidade é condição indispensável para boa administração pública e, mais do que isso, a corrupção e a desonestidade são as maiores travas para o desenvolvimento do país”.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista, e o julgamento deve ser retomado ainda este ano.
Fonte: Jornal Nacional
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