Decisão determina julgamento por homicídio doloso, com intenção de matar.
Segundo denúncia, homem atropelou três em ponto de ônibus.
Comente agora
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu levar um motociclista que atropelou três pessoas na cidade de Açailândia a júri popular por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Duas pessoas morreram e outra ficou ferida.
Abordado pela polícia rodoviária, o motociclista foi submetido a teste do bafômetro, que mostrou a existência de 0,66 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do acusado, indicando o estado de embriaguez. O máximo permitido é de 0,3 miligramas.
Segundo testemunhas, ele dirigia em alta velocidade. Em depoimento, o réu afirmou que ingeriu bebida alcoólica e que não se lembra de ter atingido pessoas.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Cândido José Martins de Oliveira, determinou o julgamento pelo tribunal do júri. "O acusado em seu interrogatório informa indicativos do dolo, dado que deliberadamente ingeriu bebida alcoólica e, deliberadamente assumiu dirigir à noite, sua motocicleta, após a ingestão de bebida alcoólica", afirmou
A decisão, divulgada nesta terça-feira (8), foi mantida pela Câmara. O relator do recurso, desembargador Raimundo Melo, entendeu que o motociclista assumiu o risco de produzir o acidente e pediu providências para a Polícia Militar, Detran e Secretaria Municipal de Trânsito para a realização de blitzs educativas e restritivas, a fim de evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por motoristas, principalmente nos finais de semana e feriados.
Fonte: G1
saiba mais
De acordo com o TJ-MA, a Câmara negou recurso do motociclista que não queria ser submetido a júri. O acidente ocorreu em 2008, por volta das 22h, na BR 222. Segundo a denúncia, o homem perdeu a direção atropelando três pessoas em um ponto de ônibus.Abordado pela polícia rodoviária, o motociclista foi submetido a teste do bafômetro, que mostrou a existência de 0,66 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do acusado, indicando o estado de embriaguez. O máximo permitido é de 0,3 miligramas.
Segundo testemunhas, ele dirigia em alta velocidade. Em depoimento, o réu afirmou que ingeriu bebida alcoólica e que não se lembra de ter atingido pessoas.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Cândido José Martins de Oliveira, determinou o julgamento pelo tribunal do júri. "O acusado em seu interrogatório informa indicativos do dolo, dado que deliberadamente ingeriu bebida alcoólica e, deliberadamente assumiu dirigir à noite, sua motocicleta, após a ingestão de bebida alcoólica", afirmou
A decisão, divulgada nesta terça-feira (8), foi mantida pela Câmara. O relator do recurso, desembargador Raimundo Melo, entendeu que o motociclista assumiu o risco de produzir o acidente e pediu providências para a Polícia Militar, Detran e Secretaria Municipal de Trânsito para a realização de blitzs educativas e restritivas, a fim de evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por motoristas, principalmente nos finais de semana e feriados.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário