terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Prefeito Erismar envia PL abrindo concurso na Administração Pública de Açailândia e Câmara aprova.

 



Da Assessoria
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Açailândia – O plenário da Câmara Municipal de Açailândia aprovou por unanimidade na manhã de ontem, 06, o Projeto de Lei Municipal nº 001, de 02 de fevereiro de 2012, enviado pelo prefeito Antônio Erismar, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Açailândia.
Através do PLM, o Poder Executivo Municipal passa a contar com três novos cargos efetivos, sendo estes: Agente de limpeza pública (garis), agentes de portaria (vigias) e auxiliar de serviços gerais (zeladores). São 275 novas vagas, distribuídas em 100 para garis, 60 para vigias e 115 para zeladores.DSC09652
Na sessão, convocada extraordinariamente pelo Executivo, estiveram presentes o prefeito em exercício, Antonio Erismar (PT), que encaminhou o projeto; o procurador do município, Júlio Cézar Sá e o secretário de esporte e juventude, Josué Alves.
Com a aprovação do PLM nº 001/12, deverá ser realizado concurso público ainda este semestre, obedecendo a Legislação em função do calendário eleitoral, para o preenchimento das vagas oferecidas.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Aluísio (PSDB), a iniciativa do prefeito em exercício, Antônio Erismar, de enviar o projeto à Casa e convocá-la em caráter de urgência para a apreciação, demonstra o seu espírito público e preocupação com o servidor público municipal. “Gostaria de parabenizar o prefeito em exercício por sua preocupação com o servidor e tenho certeza que a estabilidade gerada através da criação destes cargos, será de grande importância para o servidor do município, principalmente aqueles que se enquadram no quadro em votação na sessão”, disse ele.
Para investidura no cargo é aceito o ensino fundamental incompleto. Há previsão de avanços dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Servidor Público Efetivo do Município. É necessária ainda aprovação em certame. Os cargos são regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal

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