quarta-feira, 6 de julho de 2011

CNJ cria Banco Nacional de Mandados de Prisão

Há mais de 200 mil ordens não cumpridas no país


Luiz Orlando Carneiro, Brasília


O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, a resolução que cria e regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), com a missão de reunir todas as ordens de prisão preventiva expedidas pelos juízes de primeira instância e tribunais, em todo o território nacional.

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, relator da resolução, em futuro próximo, a polícia poderá, durante uma blitz, saber se alguém é ou não foragido, bastando para isso que acesse a internet. Estima-se que haja, atualmente, mais de 200 mil mandados de prisão pendentes de execução.

O artigo 2º da resolução estabelece que o BNMP “será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do CNJ a sua manutenção e disponibilização”.

Os tribunais passam a ter um prazo de seis meses para começar a se adaptar aos dispositivos da resolução, não só com relação ao sistema, mas também no que diz respeito à padronização dos mandados de prisão com os requisitos mínimos necessários, como numeração única para todo o país e a fotografia da pessoa em questão, sempre que possível.

Segundo o conselheiro Walter Nunes, ao expedir o mandado, o juiz terá 24 horas para incluir a informação no sistema. Se revogar a ordem, terá de agir da mesma forma. Cumprido mandado de prisão, ou no caso de prisão em flagrante delito em relação a pessoa objeto de mandados expedidos por outras autoridades judiciárias, o juiz que tomou conhecimento da prisão deverá comunicar sobre essa circunstância ás demais autoridades, também no prazo de 24 horas. Os responsáveis pela alimentação do banco de dados serão, assim, os próprios juízes.

A resolução do CNJ estabelece que os mandados expedidos anteriormente à entrada em vigor da resolução hoje aprovada, ainda não cumpridos, deverão ser reexaminados. Se mantidos, terão de ser logo registrados no BNMP. O CNJ apressou-se a regulamentar o banco de dados, tendo em vista, principalmente, a entrada em vigor, na segunda-feira, da Lei 12.403, que dispõe sobre as medidas alternativas à prisão preventiva ou provisória, e institui novos valores para a fiança.

Fonte: Jornal do Brasil

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