De acordo com decisão da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 29, a Cemar deverá restituir as taxas de iluminação pública cobradas indevidamente de uma consumidora do município de Açailândia, que recorreu judicialmente pedindo a exclusão da taxa de iluminação, além da restituição dos valores pagos, no período de outubro de 1994 a maio de 2001.
A Cemar alegou ser mera agente arrecadadora, conforme convênio firmado com o município de Açailândia, no qual fica responsável por receber os valores e repassá-los ao governo municipal. A Companhia de Energia apresenta ainda em sua defesa, a Lei 019/02 referente à instituição da contribuição de iluminação pública.
O juiz da primeira Vara de Açailândia, Cândido José Martins Oliveira, afirmou na sua sentença o fato de a Cemar não indicar a publicação e a vigência da legislação, afirmando também que não consta na lei nada referente à retroatividade para fins de cobrança da taxa, condenando a empresa a restituir em dobro os valores pagos pela consumidora.
O relator do processo, desembargador Paulo Velten, manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo e Anildes Cruz.
(Ascom/TJMA)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Polícia apreende armas, drogas e prende dois suspeitos ligados a facção ...
16 de maio de 2025 – Açailândia (MA) Uma ação policial realizada por volta das 11h20 desta sexta-feira (16) resultou na apreensão de armas d...

-
No início da madrugada desta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, mais um homicídio foi registrado em Açailândia. A vítima, identificada...
-
Na tarde desta segunda-feira (14), por volta das 17h, a Polícia Militar, por meio da equipe A.L.I. do 26º Batalhão, sob o comando do Major L...
-
Na noite de ontem, 27, domingo, um trágico acidente ocorreu às margens da BR-222, nas proximidades do antigo prédio do Detran. O senhor He...
Nenhum comentário:
Postar um comentário