De acordo com decisão da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 29, a Cemar deverá restituir as taxas de iluminação pública cobradas indevidamente de uma consumidora do município de Açailândia, que recorreu judicialmente pedindo a exclusão da taxa de iluminação, além da restituição dos valores pagos, no período de outubro de 1994 a maio de 2001.
A Cemar alegou ser mera agente arrecadadora, conforme convênio firmado com o município de Açailândia, no qual fica responsável por receber os valores e repassá-los ao governo municipal. A Companhia de Energia apresenta ainda em sua defesa, a Lei 019/02 referente à instituição da contribuição de iluminação pública.
O juiz da primeira Vara de Açailândia, Cândido José Martins Oliveira, afirmou na sua sentença o fato de a Cemar não indicar a publicação e a vigência da legislação, afirmando também que não consta na lei nada referente à retroatividade para fins de cobrança da taxa, condenando a empresa a restituir em dobro os valores pagos pela consumidora.
O relator do processo, desembargador Paulo Velten, manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo e Anildes Cruz.
(Ascom/TJMA)
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