quarta-feira, 5 de setembro de 2012

BOMBA: Em pleno Julgamento juiz Federal descobre que Gleide Santos mentiu para obter liminar e pede vista do processo.



Açailândia – A Alegria durou pouco, em pleno julgamento hoje 04/09  de Gleide Lima Santos (PMDB), que tenta ser candidata a prefeita de Açailândia a qualquer custo, até mesmo atropelando as leis e substimando a inteligência do povo, o Juiz Federal Nelson Loureiro dos Santos ao descobrir que a mesma mentiu para obter liminar que havia sido caçada há poucos minutos antes do julgamento, que   será retomado na quinta-feira dia 06/09, o mesmo pediu  vista do processo . 

Segundo consta nos autos, para obter liminar Gleide Santos  mentiu para o juiz, o mesmo que lhe concedeu a liminar. Conforma a decisão anexada a baixo, o MM Juiz Ângelo Antônio Alencar  dos Santos anulou a liminar após analisar todas as provas e constatar a devesa que a câmara municipal de Açailândia.

O MM Juiz atestou através das provas contundentes e irrefutáveis, que Gleide Lima Santos mentiu em todas as suas alegações para conseguir  liminar e poder obter registro de candidatura.

Gleide Lima Santos, sempre afirmou e continua afirmando em seus programas eleitorais (Rádio e TV), inclusive jurando de “pé juntos” que tudo não passou de armação.

Ao que ser percebe, de vitima à mulher não tem nada, agora além de responder aos processos eleitorais por ‘malversação do dinheiro público’, ela poderá responder também por: Calunia e difamação, injuria, danos morais e falsidade ideológica.

A embaraçosa situação de Gleide Santos que travou uma guerra de liminares, se dar por conta da mesma se enquadrar na lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010’.

Que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Para ver na integra a decisão do juiz com relação  a liminar de Gleide Santos.

Click no link:  
http://imageshack.us/g/846/decisodegleide01.png/ 


 Por Antonio Marcos

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