Durante a fiscalização os estabelecimentos devem apresentar as notas fiscais de entrada e comprovar o repasse imediato e integral ao valor cobrado na bomba.
O não repasse da redução caracteriza prática infrativa, conforme disposto no Decreto Federal nº 2.181/97 e art. 39 da Lei 8.087/90 - CDC.
As ações de fiscalização se estenderão ao longo das próximas semanas e, caso encontre alguma irregularidade praticada, formalize denúncia junto ao PROCON com fotos e localização do posto em questão, ajudando a direcionar o trabalho da equipe de fiscalização.
Prefeitura de Açailândia - Compromisso com você
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